Resolução ANTT nº 1.615 de 05/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., da Linha Tucuruí (PA) - São Luis (MA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 227/2006, de 4 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.050313/2005-69 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Tucuruí (PA) - São Luis (MA), prefixo nº 02-1174-00 e no Serviço Complementar Tucuruí (PA) - São Luis (MA), via Pinheiro (MA), prefixo nº 02-1174-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral