Resolução ANTT nº 1.614 de 05/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Autoriza a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 142/2006, de 4 de setembro de 2006 e no que costa do Processo nº 50500.039359/2006-16 e em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Prefeitura Municipal de Guarapuava, no estado do Paraná, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico de natureza comemorativa, a ser realizado nos dias 7, 8, 9 e 10 de setembro de 2006.
TRECHO: percurso aproximado de 17km, no estado do Paraná, no segmento compreendido entre a Estação Ferroviária Central, localizada no Bairro Cascavel, em Guarapuava e a Estação Ferroviária Afonso Camargo, localizada no Distrito de Jordão.
FORMA: de acordo com a documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Guarapuava e com o Termo de Entendimentos firmado com a Concessionária da via, América Latina Logística do Brasil S/A. - ALL, aprovado pela ANTT.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Guarapuava e a ALL ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359/2003, alterada pela Resolução nº 490/2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral