Resolução CRMV nº 1612 DE 15/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2024
Aprova o Plano Nacional de Fiscalização - PNF do Sistema CFMV/CRMVs, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e,
Considerando que o Plano Nacional de Fiscalização do sistema CFMV/CRMVs objetiva garantir que as atividades de fiscalização estejam de acordo com os princípios legais, assim como os mecanismos e requisitos referentes às entidades que compõem o Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e que possam assegurar o exercício eficaz da profissão, proporcionando à sociedade um profissional com o adequado perfil técnico e ético;
Considerando que o Plano Nacional de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs destina-se aos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas, bem como às pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades no campo da Medicina Veterinária e Zootecnia;
Considerando a necessidade de que as ações de fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs, sejam norteadas por uma política nacional de fiscalização, harmonizando condutas, estabelecendo parâmetros e critérios e projetando resultados;
Considerando o deliberado por ocasião da 384ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2024, em Rio Branco - AC, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs para o ano de 2025, definindo diretrizes, metas e indicadores como planejamento mínimo da fiscalização do exercício profissional dos médicos-veterinários e zootecnistas.
§1º. O PNF é um instrumento complementar, por meio do qual o CFMV acompanha o desenvolvimento das atividades de fiscalização dos CRMVs, objetivando o cumprimento das obrigações institucionais e legais dessas entidades, de forma harmônica e com parâmetros mínimos de mensuração qualitativa e quantitativa.
§2º. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária deverão providenciar as medidas para a implantação do PNF.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no DOU.
ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral