Resolução CRMV nº 1611 DE 02/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2024

Altera dispositivos das Resoluções que especifica

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando os argumentos e deliberações contidos nos autos do Processo Administrativo SUAP nº 0110052.00000062/2023-55, que culminou com a publicação da Resolução nº 1572/2023, inclusive o contido na Ata da 173ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV;

Considerando o deliberado por ocasião da 384ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2024, em Rio Branco -AC; resolve:

Art. 1º Ficam revogados o inciso III do artigo 31 e o Anexo IV, ambos da Resolução nº 1475, de 16 de setembro de 2022, publicada no DOU em 19/09/2022 (S.1, p.297 e ss), bem como o inciso VI do artigo 4º da Resolução nº 1539, de 4 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7/8/2023 (S.1, p.141).

Art. 2º Acrescenta-se o § 8º ao artigo 12 da Resolução nº 1572, publicada no DOU em 11 de novembro de 2023 (S.1, p.181 e ss), com a seguinte redação:

"§ 8º A comunicação de que trata o §2º deste artigo 12 ensejará a atualização da base de dados e inserção, apenas, na cédula digital do profissional das seguintes informações:

I - título da especialidade e área de concentração quando houver;

II - entidade que concedeu o título;

III - data da obtenção da especialidade;

IV - data de validade do título".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral do Conselho