Resolução ANTT nº 1.611 de 05/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Defere requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Bandeirantes (PR) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 137/2006, de 4 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.025687/2006-27, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Bandeirantes (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº 09-0432-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT Nº 011/2005, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão.
Art. 3º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral