Resolução SEF nº 1610 DE 22/06/1989

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 1989

Dispõe sobre o diferimento do ICMS no fornecimento de energia elétrica às consumidoras industriais eletrointensivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.º  O recolhimento do ICMS devido na distribuição de energia elétrica às consumidoras industrias eletrointensivas, fica diferido até o recolhimento referente ao produto final industrializado, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1989

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIANA

Secretário de Estado de Fazenda