Resolução INSS nº 161 de 03/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Autorização para uso de veículos oficiais pertencentes à frota do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008 ; e
Instrução Normativa/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado aos Superintendentes Regionais e aos Gerentes-Executivos utilizarem os veículos de transporte do INSS, no interesse do serviço, observando as regras contidas no Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008 , e no Manual de Procedimentos e Rotinas de Suprimentos e Serviços Gerais, aprovado pela Resolução nº 138/INSS/PRES, de 26 de janeiro de 2011 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD