Resolução CFM nº 1.607 de 23/11/2000

Norma Federal

Dispõe sobre o cancelamento da inscrição do médico junto ao CRM, por inadimplência.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.977, de 12.08.2011, DOU 09.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando que as anuidades em atraso perante os Conselhos Regionais de Medicina dificultam o seu regular funcionamento e prejudicam a fiscalização ética dos médicos;

Considerando que o exercício profissional deve atender aos requisitos dispostos em lei;

Considerando que os valores correspondentes às anuidades devidas pelos médicos são considerados contribuições parafiscais, não se admitindo que os responsáveis pelas autarquias de fiscalização profissional deixem de promover a devida cobrança desse débito, inclusive perante o Poder Judiciário;

Considerando a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina;

Considerando o que foi aprovado no Pleno Nacional do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, em outubro de 2000;

Considerando finalmente o decidido em reunião Plenária de 23.11.00.

Resolve:

Art. 1º Em caso de inadimplência do médico por mais de 01 (um) ano, em relação às anuidades este terá automaticamente cancelada sua inscrição junto ao CRM, estando proibido de exercer a medicina, sob pena de ser processado por exercício irregular da profissão, sem prejuízo de inscrição de seu débito na Dívida Ativa da União.

Parágrafo único. O Cancelamento só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da notificação inequívoca do médico.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Secretário-Geral"