Resolução ANTAQ nº 1.605 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Altera os arts. 2º e 3º da Resolução nº 003-antaq, de 15/2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V e XI do art. 18, e inciso IV do art. 54, ambos do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001584/2006-28 e tendo em vista o que deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Resolução nº 003-ANTAQ, de 15 de março de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

''Art. 2º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças as competências de que tratam as alíneas ''b'' e ''e'' do art. 1º até duas vezes o limite estabelecido para a modalidade de convite, e bem assim para ratificar atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade praticados pelo Gerente de Licitações e Contratos, nos termos da delegação de que trata o art. 3º desta Resolução.

Art. 3º Delegar ao Gerente de Licitações e Contratos as seguintes competências:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO