Resolução ANTT nº 1.605 de 29/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006
Aprova a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Viação Resendense Ltda. para a Viação Cometa S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG - 131/2006, de 28 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.080912/2005-15 (vol. I, II e III), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a transferência das linhas e respectivos serviços complementares: Volta Redonda (RJ) - São Paulo (SP), prefixo 07.0035-00, Volta Redonda (RJ) - São Paulo (SP), via S. André, prefixo 07.0035-01; São Paulo (SP) - São Lourenço (MG), prefixo 08.0045-00; São Paulo (SP) - Caxambu (MG), prefixo 08.0050-00, São José dos Campos (SP) - Caxambu (MG), prefixo 08-0050-02, São Paulo (SP) - Conceição do Rio Verde (MG), prefixo 08-0050-03, São Paulo (SP) - Caxambu (MG), via BR-354/460, prefixo 08-0050-04; São José dos Campos (SP) - São Lourenço (MG), prefixo 08-1081-00; São José dos Campos (SP) - Lambari (MG), prefixo 08-1081-01; São Paulo (SP) - Cruzília (MG), 08-1484-00; São Paulo (SP) - Andrelândia (MG), prefixo 08-1484-01, da Viação Resendense Ltda. para a Viação Cometa S.A.;
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a Viação Cometa S/A., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 5 de maio de 2006 e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Viação Cometa S/A.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral