Resolução ANTT nº 1.604 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Defere requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Presidente Prudente (SP) - Maringá (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 196/2006, de 28 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.025704/2006-26, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Presidente Prudente (SP) - Maringá (PR), prefixo nº 08-0745-00, para quatro horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT Nº 17/2005, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do objeto do contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão.

Art. 4º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral