Resolução ANTT nº 1.602 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006, e nos termos do Relatório DNO - 222/2006, de 28 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Habilitar a empresa relacionada no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA : VOBETO TRANSPORTES LTDA.

CNPJ : 15.472.129/0001-70

N º DO PROCESSO : 50500.045957/2006-16

TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : VOBETO TRANSPORTES LTDA.

CNPJ : 15.472.129/0001-70

N º DO PROCESSO : 50500.045957/2006-16

TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas