Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.601 de 07/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008
Autoriza a utilização, em caráter provisório, do Módulo 25 - Apuração dos dados, relatórios da operação do Sistema Interligado Nacional e indicadores de desempenho, dos Procedimentos de Rede.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 845, de 22 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 11 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 3º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com base nos arts. 3º, inciso III, 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.000493/2006-60,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, do Módulo 25 - Apuração dos dados, relatórios da operação do Sistema Interligado Nacional e indicadores de desempenho, dos Procedimentos de Rede.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA