Resolução EIS/REN nº 16-N DE 05/07/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jul 2022
Estabelece critérios para elaboração do laudo de contrapartida a ser paga ao Município pela aplicação da Operação Interligada, no programa Reviver Centro, instituído pela Lei Complementar nº 229 de 14 de julho de 2021.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a necessidade de regulamentar a forma de cálculo da contrapartida a ser paga ao Município pela aplicação da Operação Interligada, no programa Reviver Centro, instituído pela Lei Complementar nº 229 de 14 de julho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Serão objeto de pagamento de contrapartida através de Operação Interligada, conforme estabelece o Art. 61 da Lei Complementar nº 229/2021 e o Art. 5º do Dec. 49698 de 27 de outubro de 2021:
I - as áreas dos pavimentos das edificações não afastadas das divisas nas APs 2 e 3, computadas na área total edificada (ATE) pela legislação em vigor, construídos além dos limites estabelecidos no art. 448 da LOMRJ e na Lei nº 1.654, de 9 de janeiro de 1991;
II - as áreas construídas, correspondentes ao aproveitamento da cobertura do último pavimento das edificações, estabelecido no parágrafo 16 do artigo 61 da LC 229/2021 , serão integralmente computadas na ATE da Operação Interligada (ATE - OI), qualquer que seja o seu uso;
III - as áreas de circulação horizontal e vertical, em todos os pavimentos da edificação, que ultrapassarem a Área Total Edificável - ATE e a Taxa de Ocupação - TO máxima permitidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.