Resolução SES nº 16 DE 10/03/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2022

Dispõe sobre recomendações sobre a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais

Considerando a atual situação epidemiológica de COVID-19 e as decisões do Comitê Prosseguir;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 15.893, de 09 de março de 2022, o qual torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense,

Considerando a competência desta Secretaria de Estado de Saúde em expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual, visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica, em atenção ao item II do Artigo 2º do Decreto Estadual nº 15.893, de 09 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Recomendar a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos imunocomprometidos, com comorbidades de alto risco e/ou que apresentem sintomas gripais;

Art. 2º Recomendar a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos não vacinados ou que não possuem o ciclo vacinal completo contra à Covid-19;

Art. 3º Recomendar a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos acima de 60 anos;

Art. 4º Que em situações de surto, torna-se imprescindível o uso de máscaras e adoção das recomendações estabelecidas por meio da Nota Técnica estadual COVID-19 em vigência;

Art. 5º Recomendar a utilização de uso de máscaras:

I - Durante o deslocamento em transportes públicos e carros de aplicativos;

II - Durante a permanência em salas de aula nas escolas;

III - Durante a permanência em unidade de saúde da rede pública ou privada;

IV - Durante a permanência em ambiente fechado, em que haja concentração de pessoas;

V - Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco;

VI - Durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.

Art. 6º Recomendar que todos os trabalhadores e profissionais de saúde usem máscaras, durante toda a sua permanência no serviço de saúde para controle da transmissibilidade, incluindo salas de descanso ou outros ambientes em que possam manter contato próximo com colegas de trabalho, conforme previsto na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 - Revisão 4, atualizada em 09 de março de 2022;

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul