Resolução SS nº 16 DE 28/01/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2021

Determina que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo informem diariamente as doses aplicadas da vacina contra a COVID-19 de forma nominal no Sistema de Informação - VaciVida.

O Secretário da Saúde,

Considerando:

- O Decreto Estadual 64.879, de 20.03.2020, pelo qual é reconhecido o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, à vista da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), pela Portaria MS/GM-188, de 03.02.2020, decorrente da pandemia da Covid-19;

- O inicio da Campanha de imunização contra COVID-19 conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunização;

- A obrigatoriedade de registros nominais de aplicação de vacinas contra COVID-19;

- O documento técnico do Estado de São Paulo da campanha de vacinação contra a COVID-19;

- Que o estado de São Paulo desenvolveu a plataforma VaciVida, sendo uma solução digital para o controle e rastreabilidade das doses de vacinação contra a COVID-19 que garante a transparência desta importante ação em vigilância em saúde e é uma inovação para uma campanha de vacinação.

- O sistema PeriWeb de notificação de Desvio da Qualidade de Medicamento.

- O estabelecido na Lei Federal 8.080, de 19.09.1990 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar 791, de 9.03.95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei 10.083 , de 23.09.1998 (Código Sanitário do Estado),

Resolve:

Art. 1º Fica determinado de que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, devidamente registrados como sala de vacinas e demais unidades de saúde que realizam a respectiva ação, são obrigados a informar diariamente as doses aplicadas da vacina contra a COVID-19 de forma nominal no Sistema de Informação - VaciVida através do link: https://vacivida.sp.gov.br/imunizacao/;

Art. 2º Fica instituído o Tutorial do Sistema VaciVida que está disponível no link http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/vacina/vacivida_tutorial.pdf;

Art. 3º A plataforma foi desenvolvida considerando as melhores práticas de segurança da informação com uso de tecnologia de ponta, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo assegura a Confidencialidade dos dados trafegados e registrados na sua plataforma com base na Lei, dentre as quais citamos:

a) A Lei 13.709, de 14.08.2019, que protege os dados pessoais e, em seu art. 2º, disciplina a proteção de dados pessoais sob os seguintes fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

b) O Decreto 9.637, de 26.12.2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional;

c) O art. 5º, inciso X, da Constituição o qual prevê como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 4º Em caso de dúvidas quanto às informações descritas, o serviço de help desk para o módulo do VaciVida Imunização está ativo, através dos números: 0800 722 8900 ou (11) 2899-1577.

Art. 5º As suspeitas de desvio de qualidade das vacinas contra Covid-19 devem ser notificadas no sistema PeriWeb.

Parágrafo único. O acesso ao sistema Peri Web está disponível no site do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, através do link http://www.cvs.saude.sp.gov.br/eventos_adv.asp?x=todos

Art. 6º O não cumprimento dos requisitos desta Resolução caracteriza infração sanitária, sem prejuízo das de natureza civil ou criminal, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, Lei 10.083/1998 , o Código sanitário do Estado de São Paulo.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.