Resolução CTCAE nº 16 DE 15/04/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 abr 2021
Republicação Parcial - Atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOE SE de 29.04.2021
ANEXO ÚNICO "RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores | 05h às 21h | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
d) serviços funerários | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
e) hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
i) serviços de imprensa, bancários e lotéricas | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
j) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
k) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
l) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567, de24 de março de 2020 | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
m) serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana. A restrição de capacidade não se aplica aos serviços de execução de obras públicas e privadas. |
n) estabelecimentos industriais | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
o) estabelecimentos de hospedagem | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
p) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
r) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
s) escritórios de advocacia e contabilidade | Sem restrição de horário de funcionamento | 50% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
t) templos e atividades religiosas | 05h às 21h | 30% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral | 05h às 21h | 30% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
d) operadores turísticos | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal | 05h às 21h | 30% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local | 05h às 21h | 30% |
Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
h) administração pública não essencial | 07h às 13h | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução |
Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º desta Resolução. |
i) clubes sociais, esportivos e similares | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
k) eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais | 05h às 21h | 50% | Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º desta Resolução, quanto à possibilidade de funcionamento nos Municípios situados fora da RMA a partir de 08.05.2021. |
p) casas noturnas, boates e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | Permitida apenas a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 . |
r) atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
s) parques de diversão, circo e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
t) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes | Proibido o funcionamento em qualquer horário, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento será permitido das 05h às 21h. | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento se dará respeitado a capacidade máxima de 40% dos alunos por sala. | A partir de 10 de maio de 2021, fica autorizado o retorno de algumas modalidades de atividades presenciais com 40% da capacidade máxima, conforme regramento do art. 10 desta Resolução." |