Resolução SMDEIS nº 16 DE 15/06/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2021
Regulamenta o licenciamento integrado de edificações (LICIN) para os empreendimentos cuja implantação implique em remoção de vegetação passível de autorização.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o Decreto RIO nº 48.719 de 05 de abril de 2021, que "Dispõe sobre o procedimento de licenciamento integrado de edificações - LICIN;
Considerando a Resolução SMDEIS nº 10 de 01 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios para enquadramento de "projetos de grande complexidade", para fins de análise pela SMDEIS;
Considerando a Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 03 de 09 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de Autorização para remoção de vegetação (ARV) e dá outras providências;
Considerando a necessidade de compatibilização entre os procedimentos de análise do LICIN, no âmbito da DEIS/SUBCLU, e dos requerimentos de remoção de vegetação, no âmbito da DEIS/SUBCLA.
Resolve:
Art. 1º Regulamenta o licenciamento integrado de edificações (LICIN) para os empreendimentos cuja implantação implique em remoção de vegetação passível de autorização.
Art. 2º Os empreendimentos cuja implantação implique em remoção de vegetação passível de autorização poderão ser licenciados através do LICIN, desde que atendam as demais condicionantes para enquadramento nesta modalidade de licenciamento, mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Requerimento da Autorização para Remoção de Vegetação (ARV), junto à SMDEIS/SUBCLA, com a apresentação da declaração estabelecida no anexo I e dos demais documentos listados no anexo II desta Resolução;
II - Requerimento do LICIN, junto à SMDEIS/SUBCLU, conforme etapas previstas no Decreto RIO nº 48.719/2021 e suas regulamentações, com a apresentação do protocolo do requerimento da ARV.
§ 1º A análise do requerimento da ARV ocorrerá de forma independente dos procedimentos e prazos do LICIN, pois dependerá de análise ambiental específica, conforme previsto na alínea c, inciso VIII, Art. 1º da Resolução SMDEIS nº 10/2021.
§ 2º A emissão da ARV ficará condicionada a apresentação da licença urbanística, no âmbito do LICIN.
§ 3º Caso a análise do requerimento de ARV pela SMDEIS/SUBCLA conclua pela necessidade de alteração do projeto, sob o ponto de vista ambiental, caberá ao requerente proceder as devidas adequações de projeto junto à SMDEIS/SUBCLU, no âmbito do LICIN.
§ 4º O início das obras ficará condicionado à emissão da ARV.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que:
- O empreendimento situado à (endereço do empreendimento), para o qual estou requerendo Autorização para Remoção de Vegetação (ARV), atende às demais condicionantes de enquadramento no Licenciamento Integrado de Edificações (LICIN).
- Estou ciente:
I - da legislação municipal relativa ao Licenciamento Integrado de Edificações (LICIN) e a Autorização para Remoção de Vegetação (ARV), em especial do Decreto RIO nº 48.719 de 05 de abril de 2021, da Resolução SMDEIS nº 10 de 01 de fevereiro de 2021 e da Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 03 de 09 de março de 2021.
II - de que a análise do requerimento da ARV ocorrerá de forma independente dos procedimentos e prazos do LICIN, por implicar em análise ambiental específica, e a sua emissão ficará condicionada a apresentação da licença urbanística.
III - de que, caso a análise do requerimento de ARV conclua pela necessidade de alteração do projeto, sob o ponto de vista ambiental, deverei proceder às devidas adequações de projeto junto à SMDEIS/SUBCLU, no âmbito do LICIN.
IV - de que, caso a análise do requerimento de ARV conclua pela inviabilidade do projeto, sob o ponto de vista ambiental, a licença urbanística será cancelada, no âmbito do LICIN.
V - de que o início das obras ficará condicionado à emissão da ARV.
Em: ______/_____/______
Assinatura do requerente ou procurador
ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DE ARV - EMPREENDIMENTOS ENQUADRADOS NO LICIN E CUJA IMPLANTAÇÃO IMPLIQUE EM REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO PASSÍVEL DE AUTORIZAÇÃO
Formulário de requerimento de licença/certidão/autorização ambiental, conforme anexo I da Resolução SMDEIS/SMAC nº 04/2021 , devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos listados do seu verso |
Declaração sobre o destino final do material proveniente da remoção de vegetação |
Levantamento fotográfico da vegetação existente no lote |
Levantamento arbóreo da vegetação existente no lote e na sua testada, conforme Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 03/2021 , assinado por profissional habilitado, com cópia em meio digital (formato WORD), quando houver MAIS de 10 indivíduos |
Cópia ART do responsável pelo levantamento arbóreo |
Planta de Situação (2 cópias - Assinada pelo responsável técnico) indicando: a) Projeção da edificação b) Subsolo e estrutura de apoio às obras c) Quadro de vegetação indicando TODAS as árvores do local; d) Representação gráfica da vegetação existente com listagem do levantamento arbóreo, conforme Resolução Conjunta SMDEIS SMAC 03/2021; e) Áreas quantificadas f) Curvas de nível g) Corpos Hídricos |
Para a emissão da ARV: - Licença urbanística - Termo de compromisso de execução de medida compensatória, conforme Resolução SMDEIS/SMAC nº 03/2021 - Comprovante de pagamento do DARM, conforme Resolução SMDEIS/SMAC nº 03/2021 |