Resolução RE nº 16 DE 22/08/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2017

Altera a Resolução nº 04, de 21 de janeiro de 2013, que disciplina o cronograma de credenciamento de ofício das empresas varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012.

Resolve

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 04, de 21 de janeiro de 2013:

I - O "caput" do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo."

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.