Resolução RE nº 16 DE 22/08/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2017
Altera a Resolução nº 04, de 21 de janeiro de 2013, que disciplina o cronograma de credenciamento de ofício das empresas varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012.
Resolve
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 04, de 21 de janeiro de 2013:
I - O "caput" do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo."
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.