Resolução COGERF nº 16 DE 05/05/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 jun 2016
Dispõe sobre regras para planejamento e controle dos gastos com contratos de serviços terceirizados de mão de obra.
O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF, instituído pelo Decreto nº 30.457 , de 02 de março de 2011, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º, do mencionado Decreto, e
Considerando a necessidade de planejamento, controle e monitoramento nas contratações de serviços terceirizados de natureza contínua, no intuito de equacionar os limites financeiros específicos dos contratos ao orçamento dos Órgãos e Entidades do Executivo Estadual,
Resolvem:
Art. 1º Os limites financeiros de execução dos contratos de mão de obra terceirizada celebrados com os órgãos da administração direta e indireta, exceto as estatais não dependentes, serão implantados no sistema de limites COGERF, com base em informações geradas no Sistema de Controle de Serviços de Terceiros - SISTER, em limites específicos para pagamento das faturas dos contratos, a partir de 30.05.2016.
Parágrafo único. A Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG realizará os ajustes nos sistemas corporativos do Estado para atender às disposições desta deliberação.
Art. 2º Os contratos de mão de obra terceirizada, celebrados com os órgãos e entidades de execução programática da administração direta e indireta terão como limites financeiros de execução o valor correspondente às vagas ocupadas na data de 30.04.2016, incluindo nestes as verbas de provisionamento.
Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG entregará aos órgãos e entidades, em reunião a ser realizada até o dia 13.05.2016, planilha contendo valores por contrato, correspondentes às vagas ocupadas, na forma do Anexo Único desta deliberação, cabendo aos órgãos e entidades, após o seu recebimento, prestarem as informações relativas à atualização das Convenções Coletivas de Trabalho na forma do referido Anexo Único, devolvendo-as à SEPLAG até 23.05.2016.
Parágrafo único. A reunião de que trata o caput deste artigo realizar-se-á na sede da SEPLAG, na sala de reuniões do 3º andar, e contará com a presença de todos os Secretários Executivos e Dirigentes das respectivas Vinculadas de cada Secretaria, oportunidade em que receberão a planilha referida no caput, mediante recibo.
Art. 4º Casos excepcionais e omissos serão encaminhados e analisados pela Secretaria Executiva do COGERF e posterior deliberação pelo Comitê.
Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2016.
Alexandre Lacerda Landim
COORDENADOR
João Régis Nogueira Matias
MEMBRO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
MEMBRO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
MEMBRO
Carlos Mauro Benevides Filho
MEMBRO