Resolução CONTER nº 16 DE 29/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2016

Altera o Artigo 3º da Resolução Conter nº 05, de 29 de abril de 2015, que instituiu o modelo da credencial de estagiários.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, orientar e normatizar o exercício das atividades dos profissionais da Radiologia;

Considerando a decisão Plenária expedida no dia 19 de dezembro de 2015, constante na Ata da 22ª sessão da IV Reunião Plenária Extraordinária do 6º Corpo de Conselheiros do CONTER no ano de 2015;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução CONTER Nº 05, de 29 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Na Cédula de Identidade de Estagiário deve constar obrigatoriamente as seguintes informações: Identificação do Órgão Expedidor, Armas da República, número de controle no CRTR composto por cinco dígitos acompanhados pela letra "E" maiúscula, nome completo do identificado, filiação, local e data de nascimento, nacionalidade, número do RG e órgão expedidor, número do CPF, data da expedição, data de validade, fotografia 3x4 cm, com assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado, assinatura do Presidente do Órgão expedidor, nos moldes e modelos a serem fornecidos pelo CONTER."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidente

HAROLDO FELIX DA SILVA

Diretor Secretário