Resolução SEFA nº 16 DE 04/02/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 fev 2014
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à obra de mobilidade urbana do Corredor Aeroporto/Rodoferroviária, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.
A Secretária de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 73/2011 e 105/2012 e no item 37-A do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve
Reconhecer, até 31.07.2014, a isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à obra de mobilidade urbana do CORREDOR AEROPORTO/RODOFERROVIÁRIA, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, a ser executada pela empresa MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA., vencedora da licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação n. RDC - 16/2013-SMOP/OPP, promovida pela Secretaria de Obras Públicas do Município de Curitiba, compreendendo as seguintes obras de engenharia civil:
- requalificação do "Corredor Aeroporto/Rodoferroviária", lote 4, abrangendo a Av. Comendador Franco no trecho compreendido entre a Rua Henrique Mehl e a cabeceira sul da ponte sobre o Rio Iguaçu.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2013.
Secretaria de Estado da Fazenda, 4 de fevereiro de 2014.
Jozélia Nogueira
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA