Resolução SF nº 16 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2012
Altera a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), para estabelecer novos procedimentos para a realização de sessões especiais.
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal) passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 154 . .....
§ 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.
....." (NR)
" Art. 158 . .....
§ 4º As inscrições que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou da não realização da sessão, ou em virtude do disposto no § 5º, transferir-se-ão para a sessão do dia seguinte e as desta para a subsequente.
§ 6º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, não haverá prorrogação do Período do Expediente." (NR)
" Art. 199 . O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.
§ 1º Salvo o caso de recepção a Chefe de Estado ou de Governo ou autoridade equivalente, a sessão especial somente poderá ocorrer 2 (duas) vezes por mês, às segundas ou sextas-feiras, e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada para esses dias.
§ 2º A homenagem à mesma efeméride ou personalidade somente poderá ocorrer 1 (uma) vez a cada 10 (dez) anos.
§ 3º A primeira comemoração das homenagens somente poderá ocorrer após 25 (vinte e cinco) anos do fato.
§ 4º A sessão especial terá a duração máxima de 2 (duas) horas.
§ 5º Em sessão especial, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário.
§ 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem." (NR)
" Art. 200 . A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão, através do Diário do Senado Federal, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo Presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.
Parágrafo único. Não serão concedidos apartes nas sessões especiais." (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 160 da Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) Resolução publicada no DSF de 25.10.2011, página 43528.