Resolução ANAC nº 16 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Altera os valores máximos de desconto para as tarifas aéreas internacionais, com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VII do art. 8º, combinado com o inciso V do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Os valores máximos de desconto permitido com relação às tarifas a serem aplicados pelas empresas aéreas em vôos internacionais com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul, em serviços diretos e indiretos, passam a vigorar na forma desta Resolução.

Art. 2º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de março de 2008, será permitido um desconto máximo de 50% (cinqüenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de junho de 2008, será permitido um desconto máximo de 80% (oitenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de setembro de 2008, passará a vigorar o regime de liberdade tarifária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

ANEXO I

TARIFAS DE IDA E VOLTA PARA VÔOS COM ORIGEM NO BRASIL (em US$) 
DESTINO PRIMEIRA CLASSE CLASSE EXECUTIVA CLASSE ECONÔMICA 
Argentina 1.500 1.046 379 
Bolívia 1.326 900 488 
Chile 2.392 1.736 583 
Colômbia 3.782 2.762 867 
Equador 3.510 2.660 915 
Guiana 2.660 2.000 678 
Guiana Francesa 2.660 2.000 678 
Paraguai 1.126 766 333 
Peru 3.570 2.296 747 
Suriname 3.030 2.268 755 
Uruguai 1.396 942 379 
Venezuela 4.072 2.778 862