Resolução ANAC nº 16 de 27/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008
Altera os valores máximos de desconto para as tarifas aéreas internacionais, com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VII do art. 8º, combinado com o inciso V do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Os valores máximos de desconto permitido com relação às tarifas a serem aplicados pelas empresas aéreas em vôos internacionais com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul, em serviços diretos e indiretos, passam a vigorar na forma desta Resolução.
Art. 2º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de março de 2008, será permitido um desconto máximo de 50% (cinqüenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de junho de 2008, será permitido um desconto máximo de 80% (oitenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de setembro de 2008, passará a vigorar o regime de liberdade tarifária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO ITARIFAS DE IDA E VOLTA PARA VÔOS COM ORIGEM NO BRASIL (em US$) | |||
DESTINO | PRIMEIRA CLASSE | CLASSE EXECUTIVA | CLASSE ECONÔMICA |
Argentina | 1.500 | 1.046 | 379 |
Bolívia | 1.326 | 900 | 488 |
Chile | 2.392 | 1.736 | 583 |
Colômbia | 3.782 | 2.762 | 867 |
Equador | 3.510 | 2.660 | 915 |
Guiana | 2.660 | 2.000 | 678 |
Guiana Francesa | 2.660 | 2.000 | 678 |
Paraguai | 1.126 | 766 | 333 |
Peru | 3.570 | 2.296 | 747 |
Suriname | 3.030 | 2.268 | 755 |
Uruguai | 1.396 | 942 | 379 |
Venezuela | 4.072 | 2.778 | 862 |