Resolução CGSR nº 16 de 13/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2007
Altera o prazo para execução da fiscalização das operações de seguro rural beneficiárias do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural, contratadas no ano de 2006.
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o artigo do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução Nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, Ad referendum do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, novo prazo para fiscalização das operações de seguro rural contratadas no ano de 2006 e beneficiárias Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
Parágrafo único. A fiscalização das operações de que trata o caput pode ser realizada até 30 de junho de 2007.
EDILSON GUIMARÃES