Resolução CFP nº 16 de 19/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Dispõe sobre a concessão do título de especialista para os profissionais egressos dos programas de residência credenciados pelo CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO a regulamentação existente acerca do credenciamento de programas de Residência em Psicologia na área de saúde junto ao CFP;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 013/2007 (Consolidação do Título de Especialista);
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFP, do dia 1º de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Os profissionais que concluírem o Programa de Residência em Psicologia credenciado pelo CFP terão direito a solicitar o título de especialista concedido pelo CFP, nos termos da Resolução CFP nº 013/2007 (Consolidação de especialista).
Art. 2º A entidade responsável por avaliar o Programa de Residência informará, em seu parecer, em quais áreas de especialidade o psicólogo, ao concluir o programa de residência, estará apto a se habilitar.
§ 1º A relação de áreas de especialidade de que trata o caput deste artigo deverá estar inclusa no parecer do vistoriador e também ser objeto de apreciação no Plenário do CFP.
§ 2º A decisão sobre as áreas de especialidade passíveis de concessão do título de especialista pelo CFP deverá ter como referência a definição dos parâmetros da especialização que estão estabelecidos nas resoluções que criam a área de especialidade.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente