Resolução CND nº 16 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de decreto autorizando a inclusão no Programa Nacional de Desestatização-PND do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante-RN, designando a Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC como gestora, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e designando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES como responsável pela contratação e coordenação dos estudos técnicos necessários ao processo de desestatização.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 2º Recomendar que a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC seja designada responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º desta Resolução, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491/1997.

Art. 3º Recomendar, por fim, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES seja designado responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos e prover o apoio técnico necessários à execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE