Resolução CNE nº 16 de 19/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Institui a Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte no âmbito do CNE.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e suas alterações,
Considerando o art. 2º da Portaria nº 98, de 29 de julho de 2003,
Considerando deliberação unânime do Plenário do Conselho Nacional do Esporte - CNE, durante a 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte no âmbito do Conselho Nacional do Esporte - CNE, com o objetivo de acompanhar a aplicação das resoluções da Conferência Nacional do Esporte e preparar sua próxima edição.
Art. 2º À Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte compete:
I - Indicar ações que efetivem as Resoluções da Conferência Nacional do Esporte;
II - Preparar encontros referentes à Conferência Nacional do Esporte;
III - Acompanhar os desdobramentos dados às Resoluções da Conferência Nacional do Esporte;
IV - Contribuir com a preparação de edições da Conferência Nacional do Esporte;
V - Submeter à Conferência subseqüente os encaminhamentos dados às resoluções da Conferência anterior.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte terá a seguinte composição:
I - Dois representantes do Ministério do Esporte; e
II - Cinco representantes do Conselho Nacional do Esporte.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA