Resolução CONADE nº 16 de 08/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2003
Exigir dos Ministérios o cumprimento do art. 9º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no que se refere ao tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas às pessoas portadoras de deficiência.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XXVII Reunião Ordinária, realizada em 7 e 8 de outubro,
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e sua inclusão social, determinando à Administração Pública Direta e Indireta dispensar tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas, na forma do art. 9º;
Considerando que este Conselho tem por atribuições acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transportes, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 11, inciso II);
Considerando que para cumprir tais atribuições, e verificando a necessidade de implementação do disposto nos arts. 9º da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, necessitamos conhecer todas as ações ministeriais relacionadas com as políticas públicas direcionadas às pessoas portadoras de deficiência, resolve:
Art. 1º Solicitar aos Ministérios que informem sobre as políticas setoriais planejadas e desenvolvidas relativas às pessoas portadoras de deficiências, destacando a ação implementada, o orçamento envolvido e os resultados a serem obtido.
Art. 2º Deverá ser também informado sobre o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei nº 7.853/89, que exige tratamento prioritário e adequado às pessoas portadoras de deficiências e quais as medidas tomadas para sua efetividade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VENTURA