Resolução CONPORTOS nº 16 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2004

Dispõe sobre a análise e aprovação dos Estudos de Avaliação de Risco e de Planos de Segurança das Instalações Portuárias.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995, e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça, e considerando a deliberação dos Membros do Colegiado Nacional na 22ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no período de 17 a 19 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º As Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, deverão analisar os processos aprovando-os previamente ou apontar as irregularidades detectadas, para que sejam saneadas, antes do encaminhamento para a reunião de aprovação da CONPORTOS.

Art. 2º As CESPORTOS deverão verificar, in loco, a compatibilidade dos Planos de Segurança das Instalações Portuárias apresentados no âmbito de sua área de atuação, com a realidade existente, antes da sua análise e aprovação.

Art. 3º Deverá constar a assinatura ou rubrica do Coordenador da CESPORTOS, em todas as folhas dos Planos de Segurança aprovados.

Art. 4º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, mediante apresentação do processo e da ata de aprovação pela CESPORTOS, analisará os Estudos de Avaliação de Risco e os Planos de Segurança das Instalações Portuárias.

Art. 5º Os processos devolvidos para saneamento, depois de atendidas as exigências junto as CESPORTOS, serão considerados aprovados.

Parágrafo único. As CESPORTOS em reunião do Colegiado Estadual deverão certificar o atendimento das exigências, por meio de ata, e encaminhar o processo a CONPORTOS, que homologará o procedimento na primeira reunião do Colegiado Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO

Em exercício