Resolução ANVISA nº 16 de 22/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2003

Sistema de Controle e Fiscalização.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

Considerando a relevância e a complexidade operacionais e técnicas da simbologia composta na implementação da tecnologia;

Considerando a necessidade de estabelecer segurança e rastreabilidade no trâmite do medicamento em toda cadeia;

Considerando a possibilidade real de termos produtos que trará maior confiabilidade à toda cadeia e aos órgãos de regulação e fiscalização;

Considerando a urgência do assunto,

Adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Estabelecer o prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação desta Resolução, para o cumprimento das exigências previstas na Resolução - RDC nº 320, de 22 de novembro de 2002, que tem por objetivo garantir o Sistema de Controle e Fiscalização em toda cadeia dos produtos farmacêuticos no acompanhamento e monitoração das distribuidoras para a distribuição de medicamentos.

Art. 2º As exigências previstas na RDC nº 320, de 22 de novembro de 2002, permanecem em vigor.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sanções da Legislação Sanitária Vigente;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação

GONZALO VECINA NETO