Resolução ANTAQ nº 16 de 17/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002

Aprova a Norma que estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e o que foi deliberado em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2002, resolve:

I - Aprovar, na forma do ANEXO a esta Resolução, a Norma que estabelece critérios e procedimentos para atribuição da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA-GDATA, criada pela Lei nº 10.404, de 9 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002;

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

Diretor-Geral

ANEXO
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DA GDATA

OBJETO

I - Esta Norma tem por objeto estabelecer os critérios específicos para a atribuição da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA), instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, aos servidores públicos de que trata o art. 1º da referida Lei, ocupantes de cargo efetivo na ANTAQ, desde que:

1) não estejam organizados em carreira;

2) não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e a data de publicação da Lei nº 10.404, de 2002;

3) não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção.

DO CICLO DE AVALIAÇÃO

II - O ciclo de avaliação é o período de 6 (seis) meses.

Excepcionalmente o primeiro ciclo encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002, dando início a um novo ciclo.

DOS CRITÉRIOS

III - A GDATA terá como limites: máximo de 100 (cem) pontos e mínimo de 10 (dez) pontos por servidor, nas seguintes configurações:

Nível do Cargo  Valor do Ponto (R$)  
Superior  5,04  
Intermediário  1,48  
Auxiliar  0,68  

IV - A pontuação da GDATA está assim distribuída:

1) até 15% (quinze por cento) serão atribuídos à Avaliação de Desempenho Institucional;

2) até 85% (oitenta e cinco por cento) serão atribuídos à Avaliação de Desempenho Individual.

V - O limite global de pontuação mensal por nível, de que dispõe a ANTAQ, para ser distribuído aos servidores, corresponderá a 75 (setenta e cinco) vezes o número de servidores ativos por nível, que faz jus à GDATA, em exercício na ANTAQ.

VI - Para efeito de pagamento da GDATA, os resultados de avaliação de desempenho individual serão expressos em escala que observarão os seguintes parâmetros:

1) mínimo de 10 (dez) e máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos;

2) média aritmética menor ou igual a 60 (sessenta) pontos;

3) desvio-padrão maior ou igual a 5 (cinco) pontos.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

VII - A Avaliação de Desempenho Institucional visa aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada órgão ou entidade;

VIII - Anualmente a Diretoria da ANTAQ publicará suas metas de desempenho, os indicadores e o peso das Unidades de Avaliação no cumprimento dessas metas, levando-se em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e suas características específicas, decorrentes da localização e distribuição espacial e da natureza das atividades desenvolvidas;

IX - As Metas de Desempenho Institucionais serão publicadas antes do início do Ciclo de Avaliação e aferidas semestralmente.

X - Estas Metas poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução.

XI - A pontuação a ser atribuída a cada servidor em função do índice de atingimento das metas de desempenho institucional obedecerá aos parâmetros abaixo:

A partir de 80%  15 pontos  
De 60% a 80%, exclusive.  10 pontos  
De 40% a 60%, exclusive.  5 pontos  
Abaixo de 40%  0 pontos  

XII - Na Avaliação Institucional serão considerados:

1) o peso relativo de cada unidade de avaliação no cumprimento das metas da ANTAQ;

2) os indicadores;

3) as metas de desempenho da ANTAQ.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

XIII. A avaliação de desempenho visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

XIV - A Avaliação de Desempenho Individual será realizada por uma comissão a ser designada pela Diretoria da ANTAQ.

XV - Na avaliação de Desempenho Individual serão considerados:

1) os fatores aferidos na avaliação de desempenho individual;

2) os indicadores de desempenho considerados para cada fator;

3) o peso relativo de cada fator.

XVI - Os servidores, com direito ao recebimento da GDATA, ocupantes de Cargos Comissionados não serão computados para efeito de estabelecimento do limite global de pontos de que trata o item V e do cálculo da média e do desvio-padrão.

DO PAGAMENTO DA GDATA

XVII - O valor da GDATA a ser pago será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas Avaliações Institucional e Individual, pelo valor do ponto correspondente ao nível do cargo do servidor.

XVIII - O pagamento da GDATA ocorrerá a partir do segundo mês subseqüente ao término do Ciclo de Avaliação.

DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS

XIX - Os servidores com direito ao recebimento da GDATA, ocupantes de Cargos Comissionados, farão jus a GDATA nas seguintes condições:

1) ocupantes dos cargos comissionados do nível CGE IV, CA III, CAS I e II, CCT IV, III, II e I receberão a GDATA em valor equivalente a 7 (sete) vezes o número de pontos correspondente à avaliação institucional da ANTAQ, limitado a 100 (cem) pontos;

2) ocupantes dos cargos comissionados de Natureza Especial, CGE I, II e III, CA I e II e CCT V receberão a GDATA calculada no seu valor máximo.

DA METODOLOGIA
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

XX - Para viabilização da mensuração do desempenho coletivo, serão identificados indicadores que representem resultados do esforço coletivo e que tenham a maior visibilidade externa possível.

XXI - A Diretoria da ANTAQ estabelecerá indicadores congruentes e reforçadores dos compromissos assumidos no programa de trabalho, criando, assim, um mecanismo de envolvimento e comprometimento dos servidores com os resultados e metas organizacionais.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

XXII - A Avaliação de Desempenho Individual será baseada no desempenho do servidor comparativamente ao perfil esperado pela ANTAQ, com base nas seguintes capacidades:

1) capacidade criativa;

2) capacidade para o trabalho em equipe;

3) comprometimento com resultados;

4) capacidade analítica.

XXIII - A Avaliação do Desempenho do servidor da ANTAQ será realizada por meio de formulários próprios, na forma do Anexo I desta Norma.

XXIV - Os participantes da Comissão de Avaliação, que precisarem ser avaliados, serão submetidos a uma Comissão Especial.

DOS PROCEDIMENTOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

XXV - A Avaliação de Desempenho Institucional terá início com a definição das metas institucionais, pela Diretoria da ANTAQ, que serão publicadas anualmente.

XXVI - A cada 6 (seis) meses serão levantadas as realizações da ANTAQ e de cada uma das unidades de avaliação, a fim de se determinar a pontuação para cada servidor em função do índice de atingimento das metas de desempenho institucional.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

XXVII - A Avaliação de Desempenho Individual será realizada cumprindo-se as seguintes etapas:

1) Entrega dos formulários de avaliação, pela Comissão, às chefias imediatas;

2) As chefias imediatas procedem as avaliações;

3) A Comissão recebe as avaliações, calcula os pontos, verifica
o cumprimento dos critérios de média e desvio-padrão e efetua
os ajustes necessários;

4) A Comissão envia à Diretoria da ANTAQ relatório com o resultado das avaliações e declaração de que atende aos critérios estabelecidos;

5) A Diretoria aprova e encaminha para registro e pagamento.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

XXVIII - A partir do início do primeiro ciclo de avaliação e até que sejam processados os seus resultados, os servidores perceberão, a título de GDATA, o correspondente a 50 (cinqüenta) pontos.

XXIX - Enquanto não forem publicadas as metas de desempenho institucional, os servidores farão jus apenas à parcela da GDATA decorrente da Avaliação Individual.

XXX - Excepcionalmente, para o primeiro Ciclo de Avaliação, serão atribuídos aos servidores 5 (cinco) pontos a título de desempenho institucional.

XXXI - O primeiro ciclo de avaliação terá início na data da publicação desta Norma e, excepcionalmente, encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.

XXXII - O resultado da primeira avaliação de desempenho gera efeito financeiro a partir do início do primeiro ciclo de avaliação, devendo ser compensadas as eventuais diferenças apuradas em relação aos 50 (cinqüenta) pontos já pagos, na folha de pagamento subseqüente ao período de processamento das avaliações.

XXXIII - Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação será atribuída, a título de GDATA, a pontuação atribuída à avaliação de desempenho institucional do período, acrescida de 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos, a título de avaliação de desempenho individual.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XXXIV - A GDATA será concedida aos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

XXXV - Comitê de Avaliação de Desempenho será instituído por ato da Diretoria da ANTAQ, com as seguintes finalidades:

1) Julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;

2) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

3) Propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação individual.

XXXVI - Ao servidor ativo beneficiário da GDATA que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos em 2 (duas) avaliações individuais consecutivas, será assegurado processo de capacitação.

ANEXO I

1. CAPACIDADE CRIATIVA

DEFINIÇÃO:
Ser receptivo ao novo e transformar as idéias e os conhecimentos em projetos consistentes e em soluções inovadoras para as atividades desenvolvidas pela a ANTAQ.  

Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
 ++  +  -  --  
1. É receptivo a novas proposições.      
2. Idealiza e desenvolve atividades básicas.      
3. Participa da elaboração de proposta.      
4. Apresenta sugestões para o planejamento das atividades.      
5. Identifica necessidade de mudança nos procedimentos de trabalho.      
6. Soluciona problemas que estejam no seu âmbito de atuação.      
7. Elabora projetos a fim de minimizar custos e otimizar a operacionalização das atividades.      
8. Sugere mudanças nos procedimentos de trabalho.      
9. Participa de pesquisa buscando soluções para dificuldades no desenvolvimento dos trabalhos.      
10. Desenvolve projetos de transformação e adequação das atividades à realidade atual.      
11. Participa da criação de mecanismos de avaliação dos processos de trabalho da ANTAQ.      
12. Sugere mudanças nas atividades da área de atuação que promovam o crescimento e a consolidação da ANTAQ.      
13. Tem flexibilidade para desenvolver atividades em diferentes áreas da ANTAQ.      
TOTAL DE CADA CONCEITO      

NOME DO AVALIADO:  Matrícula  

2. CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM EQUIPE

DEFINIÇÃO: Trabalhar cooperativamente, colocando os objetivos do grupo de trabalho voltados para os resultados da ANTAQ acima dos interesses individuais, compartilhando recursos e espontaneamente e estabelecendo parcerias baseadas na competência técnica e gerencial da pessoa.

ITENS DE AVALIAÇÃO  Supera  Atende  Atende Parcial  Não Atende  
 ++  +  -  --  
1. Atua visando a concretização das propostas do grupo.      
2. Respeita as posições do grupo.      
3. Adapta-se às mudanças ocorridas, buscando a harmonia do grupo.      
4. Transforma a vivência em grupo numa forma de aprendizado.      
5. Atua como facilitador nas tarefas do grupo.      
6. Compartilha instrumento de trabalho com o seu grupo      
7. Busca instrumentos técnicos e pedagógicos, visando o desenvolvimento da equipe.      
8. Canaliza os diversos interesses do grupo na direção dos propósitos da ANTAQ.      
9. Oferece sugestões para acompanhamento das atividades do grupo.      
10. Estimula a equipe reconhecendo os resultados obtidos.      
11. Atua para minimizar as situações de conflito surgidas no grupo.      
12. Cria oportunidades para o desenvolvimento do grupo.      
13. Utiliza as críticas a fim de observar novos ângulos do mesmo problema e encontrar soluções inovadoras.      
TOTAL DE CADA CONCEITO      

NOME DO AVALIADO:  Matrícula  

3. COMPROMETIMENTO COM RESULTADOS

DEFINIÇÃO: Analisar permanentemente os ambientes externo e interno da ANTAQ, para definir as prioridades de ação e orientar cursos alternativos que assegurem a constante melhoria da qualidade dos resultados da Agência.

ITENS DE AVALIAÇÃO  Supera  Atende  Atende Parcial  Não Atende  
 ++  +  -  --  
1. Atua de maneira a atingir os objetivos da área de atuação.      
2. Alcança os resultados negociados com a chefia imediata.      
3. Sugere ações que concorram para melhorar os resultados da área de atuação.      
4. Executa as suas atividades com qualidade.      
5. Executa as suas atividades no tempo negociado com a chefia imediata.      
6. Sugere atividades na sua área de atuação para cumprir o programa de trabalho da ANTAQ.      
7. Atua de maneira a atingir as metas e os objetivos da ANTAQ.      
8. Sugere a adoção de instrumentos que melhorem a qualidade produtiva da ANTAQ.      
9. Adota em seu trabalho as melhores alternativas que assegurem a concretização das propostas da ANTAQ.      
10. Detecta e intervém em situação que venham a acarretar prejuízo para a ANTAQ.      
11. Elabora estratégia e planos de trabalho visando o sucesso da ANTAQ.      
12. Gerencia os conflitos que surgem nas suas atividades, buscando alcançar os melhores resultados para a ANTAQ.      
13. Reorienta as suas ações com base nos resultados obtidos.      
14. Socializa e discute as decisões na busca das melhores propostas para a ANTAQ.      
TOTAL DE CADA CONCEITO      

NOME DO AVALIADO:  Matrícula  

4. CAPACIDADE ANALÍTICA

DEFINIÇÃO: Compreender um problema ou uma situação em cada uma de suas partes e oferecer um encaminhamento de solução ou de melhoria em conformidade com os parâmetros técnicos recomendados para a situação.

ITENS DE AVALIAÇÃO  Supera  Atende  Atende Parcial  Não Atende  
 ++  +  -  --  
1. Conhece as rotinas de trabalho da área de atuação e suas inter-relações.      
2. Detecta os problemas simples quando executa as suas atividades e os soluciona.      
3. Identifica as situações complexas das suas atividades e solicita apoio para soluciona-las.      
4. Nas soluções dos problemas da área de atuação, aprende com as experiências próprias e de colegas.      
5. Busca melhorar a resposta para os problemas existentes, evitando transtornos à rotina de trabalho.      
6. Identifica os riscos dos trabalhos da área de atuação e propõe soluções.      
7. Orienta os colegas quanto a solução de problemas.      
8. Propõe modificações de normas e padrões da sua área de atuação.      
9. Propõe soluções para problemas complexos da área de atuação.      
10. Analisa sugestões de melhoria das atividades da área de atuação em conjunto com a chefia imediata.      
11. Avalia a eficácia dos métodos adotados pela área de atuação para solucionar os problemas.      
12. Analisa problema no âmbito da área de atuação.     
13. Participa da definição de normas e padrões para a solução de problemas no âmbito da ANTAQ.      
TOTAL DE CADA CONCEITO      

NOME DO AVALIADO:  Matrícula  

QUANTIDADE DE CONCEITOS OBTIDOS  

Capacidades  Supera  Atende  Atende Parcial  Não Atende  
1. Capacidade Criativa      
2. Capacidade para o Trabalho em Equipe      
3. Comprometimento com Resultado      
4. Capacidade Analítica      
TOTAL DOS CONCEITOS      

CÁLCULO DOS PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO 
Total de Conceitos Multiplicados pelos Pesos Pontos 
Total do Conceito SUPERA X 3  
Total do Conceito ATENDE X 2  
Total do conceito ATENDE PARCIALMENTE X 1  
TOTAL DOS PONTOS  

NOME DO AVALIADO:  Matrícula