Resolução CNPE nº 16 de 22/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Propõe a criação da Câmara de Gestão do Setor Energético e do Centro de Estudos e Planejamento Energético, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e tendo em vista as Deliberações da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 22 de novembro de 2002, e
Considerando que a Câmara de Gestão do Setor Elétrico aprovou o Relatório de Progresso nº 4, do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico;
Considerando as recomendações contidas no citado Relatório, relativas à reorganização institucional do Ministério de Minas e Energia - MME, e do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, resolve:
Art. 1º Encaminhar à aprovação presidencial proposta de criação, no âmbito do CNPE, da Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE, com três Comitês Técnicos, em substituição à Câmara de Gestão do Setor Elétrico, criada pelo Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002.
Art. 2º O Ministério de Minas e Energia deverá elaborar, para deliberação da CGSE, a proposta de Regimento Interno para a nova Câmara.
Art. 3º O Ministério de Minas e Energia deverá adotar, de imediato, as providências necessárias à criação de um órgão de apoio ao planejamento das atividades do setor energético, intitulado Centro de Estudos e Planejamento Energético - CEPEN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GOMIDE
Presidente