Resolução CRE/SEFAZ nº 16 de 17/09/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 out 1998

Altera dispositivo da Resolução nº 010/CRE/SEFAZ, de 05.08.98 que disciplina procedimento fiscais atinentes a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM :

Art. 1º Passa a viger com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução nº 010/CRE/SEFAZ, de 05.08.98:

"Art. 1º Os produtos industrializados provenientes de outras Unidades da Federação, isentos de conformidade com o item 26, da Tabela II do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 8321/98, adquiridos por contribuintes localizados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM, para comercialização ou industrialização, farão jus a crédito fiscal presumido equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ARNO VOIGT

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO CARLOS BARBOSA

Coordenador da Receita Estadual