Resolução COEMA nº 16 DE 15/04/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 abr 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o ítem 2 do art. 2º da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar em Reunião Extraordinária realizada em 15 de abril de 1991, a exigência da apresentação do EIA/RIMA do Projeto: Conjunto Habitacional Parque da Maraponga, localizado à Av. Godofredo Maciel s/n - margem sul da lagoa da Maraponga, de responsabilidade da Construtora OAS LTDA.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 15 de abril de 1991

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA