Resolução SERC nº 1.596 de 28/06/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2002

Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de maio e junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 8,00 (oito reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses julho e agosto de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.

Campo Grande, 28 de junho de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle