Resolução SERC nº 1.590 de 10/06/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2002

Prorroga prazo de regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE , de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução SERC nº 1527, de 25 de julho de 2001, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de 2002.

Campo Grande, 10 de Junho de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária