Resolução ARSAL nº 159 DE 13/11/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2015

Institui a tarifa mínima de quilometragem a ser aplicada no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49.070,- 7654/2015,

Considerando, a variação de quilometragem das linhas Intermunicipais previstas no certame licitatório e a necessidade de estipulação de valor mínimo de tarifa para manutenção do equilíbrio econômico financeiro;

Resolve:

Art. 1º Instituir a tarifa mínima a ser praticada pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, para as linhas que tenham quilometragem menor que 28 Km, conforme valores abaixo:

I - de R$ 3,00 (três reais) para o Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro do Estado de Alagoas (SECONv); e

II - de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para o Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro do Estado de Alagoas (SECOMp).

Art. 2º Os Serviços de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, denominados Convencional e Complementar, possuem coeficientes distintos que juntos com os demais parâmetros técnicos e peculiares, proporcionam a elaboração das tarifas.

Art. 3º As revisões das tarifas do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas deverão ocorrer anualmente, no mês de janeiro.

Art. 4º Fica a critério da Diretoria do Colegiado da ARSAL analisar as circunstancias técnico econômico e sociais na definição das tarifas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 13 de novembro de 2015.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente