Resolução SEFAZ nº 159 DE 30/09/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2008

Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o convênio ICMS n.º 63/2008, que concede isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 63, de 04 de julho de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 63/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 4 DE 17/01/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 63/2008, que concede isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 63/2008. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 846 DE 23/02/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2012. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 326 DE 27/08/2010).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda