Resolução DC/INSS nº 159 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Altera a localização da Agência da Previdência Social.

Localiza Agências da Previdência Social no Estado de Alagoas.

Fundamentação Legal

Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003;

Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2.003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 9 de junho de 2004 no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IX, do art. 7º do Decreto nº 4.688 de 7 de maio de 2003 e arts. 3º e 4º da Portaria/MPAS nº 820, de 18 de junho de 2003,

Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Maceió, estado de Alagoas, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA MACEIÓ- AL 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
02.001.16.0 Agência da Previdência Social Viçosa  
02.001.17.0 Agência da Previdência Social Murici  APSMUR 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

LIEDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefício

Substituto