Resolução ARSAL nº 158 DE 10/11/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 nov 2015

Concede o reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente da Agência reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, de acordo com deliberação da Diretoria, em reunião realizada dia 06 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no Art. 9º , Inciso XIV da Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e

Considerando os pleitos realizados pelos Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Alagoas - SINTRAN-AL e Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas - SINTRANCOMP/AL, que suscitaram os processos administrativos nº 49070-6245/2015 e 49070- 7310/2015, respectivamente, que versam sobre a Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, modalidades Convencional e Complementar;

Considerando o reajuste salarial dos colaboradores do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas;

Considerando os diversos aumentos dos insumos referentes ao combustível, lubrificante, pneus e outros;

Considerando a necessidade de recomposição das perdas anuais do setor;

Considerando que restam menos de 3 (três) meses para o início do novo ciclo tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, no percentual de 8,23% (oito inteiros e vinte e três centésimos por cento), conforme tabela abaixo:

SERVIÇO CONVENCIONAL
TIPOS DE VEÍCULOS COEFICIENTE ANTERIOR COEFICIENTE ATUAL
Sem Sanitário Tipo I 0,105163 0,113818
Sem Sanitário Semi-Urbano 0,089053 0,096382
Com Sanitário Tipo I 0,111875 0,121082

Art. 2º Os valores dos coeficientes tarifários do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas serão no mínimo 10% maior que os valores dos coeficientes tarifários do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 3º O reajuste acima citado será analisado no próximo ciclo tarifário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 14 de novembro de 2015.

Maceió, 10 de novembro de 2015.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente