Resolução DC/INSS nº 158 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Altera a localização de Agências da Previdência Social.

Localiza Agências da Previdência Social no Estado do Mato Grosso.

Fundamentação Legal

Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003;

Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2.003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 09 de junho de 2004, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IX, do art. 7º do Decreto nº 4.688 de 7 de maio de 2003 e arts. 3º e 4º da Portaria/MPAS nº 820, de 18 de junho de 2003,

Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Cuiabá, estado do Mato Grosso, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA-EXECUTIVA CUIABÁ- MT 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
10.001.29.0 Agência da Previdência Social Sorriso   APSSOR 
10.001.30.0 Agência da Previdência Social Matupá   APSMTP 
10.001.31.0 Agência da Previdência Social Confresa   APSCON 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

LIEDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefício

Substituto