Resolução DC/INSS nº 158 de 22/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004
Altera a localização de Agências da Previdência Social.
Localiza Agências da Previdência Social no Estado do Mato Grosso.
Fundamentação Legal
Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003;
Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2.003.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 09 de junho de 2004, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IX, do art. 7º do Decreto nº 4.688 de 7 de maio de 2003 e arts. 3º e 4º da Portaria/MPAS nº 820, de 18 de junho de 2003,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Cuiabá, estado do Mato Grosso, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA CUIABÁ- MT |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
10.001.29.0 | Agência da Previdência Social Sorriso | APSSOR |
10.001.30.0 | Agência da Previdência Social Matupá | APSMTP |
10.001.31.0 | Agência da Previdência Social Confresa | APSCON |
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
LIEDA AMARAL DE SOUZA
Diretora da Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefício
Substituto