Resolução SERC nº 1.578 de 24/04/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2002

Dispõe sobre a aplicação de regime especial de controle e fiscalização aplicável aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Garantido" referente ao mês de novembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE), e

CONSIDERANDO, que o não-pagamento de ICMS, no prazo regulamentar, é hipótese, prevista em lei (art. 115, VI, do CTE), que autoriza a Administração Tributária a submeter o contribuinte inadimplente a sistema especial de controle e fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no anexo a esta Resolução, inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Garantido" referente ao mês de novembro de 2001, ficam incluídos em regime especial de controle e fiscalização, consistente na apuração do referido imposto à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento das mercadorias a eles destinadas no território deste Estado.

Parágrafo único. A aplicação do regime de que trata este artigo deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária vigente.

Art. 2º O pagamento do "ICMS Garantido" relativo ao mês de novembro de 2001 exclui o contribuinte do regime de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo:

I - o contribuinte deve apresentar à Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT/SERC, localizada na Rua Deputado Júlio Maia, s/n, Prédio Unifisco, Parque dos Poderes, nesta capital, o respectivo Documento Estadual de Arrecadação;

II - a Coordenadoria de Monitoramento Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de abril de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle