Resolução CNAS nº 157 de 16/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2002
Dispõe sobre a publicação das Resoluções aprovadas pelo Plenário do CNAS.
O plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2002, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,
considerando a importância de dar publicidade às suas decisões, resolve:
Art. 1º Todas as resoluções do CNAS devem ser publicadas no Diário Oficial da União até 10 (dez) dias após a aprovação do plenário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BRITO
Presidente do Conselho