Resolução SERC nº 1.568 de 14/03/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2002

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2002, o prazo para entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001, previsto no art. 1º da Resolução SERC nº 1.565, de 27 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. A entrega da DAP deve ser efetuada em qualquer Agência Fazendária, quando em disquete, ou pela Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de março de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle