Resolução SERC nº 1.566 de 13/03/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2002
Concede regimes especiais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidos os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, às empresas:
I - Coabra - Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil, estabelecida no município de Campo Grande-MS (I.E. 28.313.369-4), Proc. n.11/072647/2001;
II - Florestal Rio Largo Ltda., estabelecida no município de Água Clara-MS (28.652.957-2), Proc. nº 11/021009/2002;
III - Transportadora Binotto S/A., estabelecida no município de Três Lagoas-MS (I.E. 28.320.138-0), Proc. nº 11/003856/2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de Março de 2002.
Campo Grande, 13 de Março de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária