Resolução SERC nº 1.564 de 26/02/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2002

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para o mês de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 7,00 (sete reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2002.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle