Resolução CGSN nº 156 DE 29/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2020

Ret. - Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.11.2020

NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, de 29 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 191, de 5 de outubro de 2020, Seção 1, página 44, que inclui O § 3º NO ART. 11 da RESOLUÇÃO CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,

Onde se lê:

"§ 3º Os sublimites divulgados por Resolução do CGSN até 2019 são os constantes do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 4º)"

Leia-se:

"§ 3º Os sublimites divulgados por Resolução do CGSN até 2019 são os constantes do Anexo XII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 4º)"