Resolução CFBM nº 156 de 29/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 143, de 22 de junho de 2007.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/79, de 3 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no art. 12 incisos III e XXIV do Decreto nº 88.439/83, de 28 de junho de 1983.
Considerando a necessidade de dar maior autonomia na fixação dos valores das diárias, no âmbito da autarquia,
Considerando o deliberado pelo Plenário do CFBM em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2008, na cidade de Fortaleza-CE;
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º da Resolução nº 143, de 22 de junho de 2007, como segue:
Art. 2º Os demais empregados, quando convocados para execução de tarefas que impliquem no deslocamento das cidades onde residem, farão jus a até 80% (oitenta por cento) do valor fixado no art. 1º desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
SÉRGIO ANTONIO MACHADO
Secretário-Geral