Resolução CONTRAN nº 156 de 22/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2004
Dispõe sobre a alteração do prazo estabelecido no art. 14 da Resolução do CONTRAN nº 149 de 19 de setembro de 2003, publicada no DOU de 16 de outubro de 2003.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 918 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, resolve:
Referendar a Deliberação nº 40, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no DOU de 8 de abril de 2004;
Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de julho de 2004, o prazo máximo para os órgãos e entidades de trânsito adequarem seus procedimentos à Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, publicada no DOU em 16 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
AFONSO GUIMARÃES NETO
Ministério dos Transportes - Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente